É comum as dúvidas em relação a traduções juramentadas, por isso acho interessante explicar o porque existe esta exigência. Mais importante ainda seria definir quem é o profissional que executa tais traduções juramentadas:
DECRETO Nº 13.609, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943.
“Art 18. Nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que fôr exarado em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União dos Estados e dos municípios, em qualquer instância, Juízo ou Tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos poderes públicos, sem ser acompanhado da respectiva tradução feita na conformidade dêste regulamento.
Parágrafo único. Estas disposições compreendem também os serventuários de notas e os cartórios de registro de títulos e documentos que não poderão registrar, passar certidões ou públicas-formas de documento no todo ou em parte redigido em língua estrangeira.”
De acordo com o artigo 18 do decreto acima, se você precisa apresentar qualquer documento, por qualquer motivo, a uma autoridade ou órgão público municipal, estadual ou federal que esteja redigido em qualquer idioma estrangeiro, precisará de uma tradução juramentada.
Mas, por que o documento deve ser traduzido por um tradutor juramentado?
Um tradutor público juramentado é um profissional concursado e com fé pública em todo o território nacional e, por isso, todo e qualquer documento traduzido por tal profissional, é válido perante as autoridades.
Podemos comparar o Tradutor Juramentado a um Tabelião Público de certa forma, pois é ele quem reconhece a assinatura de qualquer pessoa que tenha firma aberta no cartório e que tenha assinado um documento qualquer, com o intuito de provar que é autêntica a assinatura em um documento qualquer.
Vale também para a autenticação de cópia. O Tabelião autentica uma cópia com base no documento original apresentado.
Desta mesma forma, o Tradutor Público Juramentado certifica que o documento traduzido é de igual teor em relação ao documento original apresentado.
Por isso, uma tradução só terá valor se apresentada junto ao documento original.
Tão importante quanto ser traduzido por um tradutor juramentado é o carimbo do tradutor no verso do documento original com o número da tradução, provando que a tradução foi realizada com base no documento original em questão.
Regis Koga